...aplica a pensões alimentícias.O advogado de alguém preso por dever pensão entrou com HC para libertar seu cliente, encampando a tese do adimplemento substancial (que é utilizado para "coisas"), isto é, de que ele deveria ser libertado porque já havia pagado 16 das 18 prestações.O STJ disse que esse princípio não se aplica a pensões, ou seja, cara vai ficar preso até pagar tudo. Entendeu?